COMUNICADO À IMPRENSA

Apesar dos desafios, a África Subsaariana continua removendo barreiras ao avanço das mulheres: Relatório do Grupo Banco Mundial

9 de setembro de 2015


WASHINGTON, D.C., 9 de setembro de 2015 – A África Subsaariana é um caso de contrastes quando o tema é o avanço econômico das mulheres, afirma o relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Grupo Banco Mundial , publicado hoje.

A região abriga quase um terço das 30 economias mais restritivas do mundo, e duas das 18 economias nas quais não existem barreiras ao empreendedorismo e emprego de mulheres, conforme medido pelo relatório.

E a região continua a progredir em direção à igualdade: 16 economias realizaram 18 reformas nos últimos dois anos. A África Subsaariana foi a maior reformadora entre todas as regiões do mundo, no que diz respeito ao número de economias que implementaram reformas, afirma o relatório, o qual examina barreiras legais e normativas à capacidade da mulher de conseguir emprego e abrir um negócio. A última edição analisa 173 economias em todo o mundo, incluindo 41 na África Subsaariana, acrescentando  a Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Sudão do Sul e Suazilândia, entre os países da região..

O relatório conclui que 18 economias mundiais, incluindo a Namíbia e a África do Sul, não apresentam nenhuma barreira às mulheres nas áreas monitoradas. Nairobi, Quênia e Etiópia figuram entre as economias da região com o menor número de barreiras nas áreas monitoradas pelo relatório.

As economias com o maior número de barreiras são o Sudão – uma das 10 economias mais restritivas do mundo – a Mauritânia, a República Democrática do Congo, Camarões, Guiné, Benin, Suazilândia e Senegal.

No Sudão,, as mulheres são proibidas de realizar certos trabalhos, incluindo o trabalho noturno, e não há dispositivos legais estabelecendo igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor, nem mesmo a exigência de não discriminação na contratação. As leis do Sudão também impõem restrições adicionais sobre mulheres casadas, as quais são obrigadas a obedecer ao marido, não podem escolher onde morar e não podem ser chefe de família.

O relatório conclui que 28 das 41 economias da África Subsaariana analisadas pelo relatóriocontinuam a manter restrições que não permitem às mulheres trabalhar nos mesmos empregos que os homens.

Os direitos de propriedade também continuam sendo um empecilho à acumulação de riqueza por parte da mulher. Das sete economias mundiais que atribuem unicamente ao marido o direito de administrar a propriedade conjugal conjunta, seis estão na África Subsaariana.

Somente oito economias na região têm leis que garantem a igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor e a não discriminação na contratação para emprego.

Além disso, menos da metade das economias possui legislação para proteger a mulher contra a violência doméstica. Nos últimos dois anos,, Moçambique avançou no tema de proteção da mulher contra a violência, colocando em vigor um novo código penal que não mais permite que acusações de estupro sejam anuladas quando o criminoso se casa com a vítima. O código também incorpora proteções contra assédio sexual na educação.

A região também está avançando em outras frentes. Nos últimos dois anos, o Quênia, Malaui e Zimbábue estabeleceram a idade legal de 18 anos para o casamento de homens e mulheres, ao passo que Serra Leoa tem a mais alta porcentagem de juízas do mundo em seus tribunais constitucionais: 60%.

O relatório completo e o bancos de dados complementar podem ser consultados no website wbl.worldbank.org

Sobre Mulheres, Empresas e o Direito:

O relatório Mulheres, Empresas e o Direito mede como as leis, regulamenos e instituições diferenciam entre mulheres e homens de maneiras que podem afetar os incentivos às mulheres ou sua capacidade de trabalhar ou abrir e administrar um negócio. Analisa as diferenças legais com base no gênero em 173 economias, abrangendo sete áreas: acesso às instituições, uso da propriedade, obtenção de emprego, incentivos ao trabalho, capacidade creditícia, acesso aos tribunais e proteção da mulher contra a violência. O relatório é publicado a cada dois anos.

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COMUNICADO À IMPRENSA Nº
2016/067/DEC

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